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Como declarar o dinheiro ganho com apostas esportivas no imposto de renda?

Confira o guia sobre como lidar com o Leão dentro do mundo das bets Um questionamento muito comum quando se […]

Homem fazendo anotações em papel e post-its, diante de computador com a tela aberta no site da Receita Federal

Confira o guia sobre como lidar com o Leão dentro do mundo das bets

Um questionamento muito comum quando se inicia no mundo das apostas esportivas é como será o procedimento para indicar seus ganhos no momento de fazer a Declaração do Imposto de Renda.

Para auxiliar no esclarecimento dessas dúvidas, o Blog da Betnacional preparou um artigo com todas as informações necessárias sobre como declarar apostas no Imposto de Renda sendo pessoa física. Confira!

Declarar ganhos e o imposto de renda

A primeira coisa a se pensar quando se está falando em apostas esportivas online é que a atividade se encontra sem lugar específico no meio jurídico.

Vale ressaltar que os jogos de apostas não são ilegais, uma vez que os sites e empresas estão localizados em países que permitem este tipo de atividade. 

Assim, o maior vilão em território nacional para quem se utiliza das apostas online para fazer uma renda extra é a Receita Federal.

Portanto, caso seus lucros anuais sejam superiores a R$28.559,70, será necessário fazer a declaração do imposto de renda. Caso contrário, você estará isento da taxação.

As apostas e a Receita Federal

Responsável pela administração dos impostos a serem recolhidos para a União, a Receita Federal é quem fica à frente da cobrança das taxas sobre os ganhos financeiros e o crescimento de patrimônio das pessoas físicas. 

Por isso, em relação aos apostadores, caso eles passem a ganhar valores muito altos em apostas esportivas online, o ideal é pagar os impostos e declarar os ganhos através seja através da Declaração Anual de Imposto de Renda. 

Quando é necessário declarar?

É importante salientar que a declaração de valores recebidos graças ao lucro em apostas esportivas se faz necessária em duas ocasiões.

A primeira delas ocorre caso você ganhe e saque regularmente. Em resumo, se movimentar dinheiro dos recebidos em apostas na sua conta, a declaração tem que ser feita. 

Já a segunda situação está relacionada aos seus ganhos. Caso você receba no ano, o valor acima de R$ 28.559,70 somando todos os recebimentos como, apostas, salário, vendas, entre outros, você precisa declarar.

Como fazer para declarar?

Segundo o Código Tributário Nacional, em seu artigo 43, é necessário declarar a renda seja ela de qualquer natureza. Assim, todos os valores recebidos com o lucro das apostas esportivas precisa ser levado em consideração e declarado como ganho de capital. 

Para fazer a declaração de seus ganhos, você precisará contar com o Carnê Leão ou carteiras virtuais. A Betnacional explica abaixo como funcionam as duas modalidades. 

Carnê Leão

O Carnê Leão trata-se de um software com a finalidade de ajudar na declaração dos ganhos mensais de maneira autônoma.

A plataforma tem como função calcular os impostos a serem pagos através da renda mensal cuja tabela é progressiva e têm valores variando a cada ciclo de 30 dias. 

Disponível para download no site da Receita Federal, o carnê serve para o pagamento das modalidades das taxas que não gera desconto automático na fonte. 

Após esse procedimento e já com o valor informado pela plataforma em mãos, o apostador precisará baixar o Sicalc, programa que faz o cálculo do DARF (Documento de Arrecadação Federal).

Com o documento em mãos, basta imprimir o boleto e pagar em qualquer agência bancária ou casa lotérica. 

Dessa forma, com as declarações feitas em dia, o seu dinheiro vindo de qualquer casa de aposta estará legalizado no Brasil.

Carteiras digitais

As carteiras digitais são serviços onde você converte e armazena dinheiro de forma segura através da internet. Assim, como a Receita Federal não tem controle sobre as movimentações realizadas nesses locais, elas não podem ser taxadas. 

Porém, caso a movimentação financeira do dinheiro ganho nas apostas saia do âmbito virtual, a declaração passa a ser necessária para que a sua renda extra esteja legalizada. 

Punições

Vale destacar que caso seja não declarado, o dinheiro recebido através de vitórias em apostas esportivas pode ser detectado em um cruzamento de informações com os sites e o apostador pode cair na “malha fina”. 

Outra punição possível é o bloqueio do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o apostador não declare nenhum tipo ou valor de rendimentos e ultrapasse o valor de R$ 28.559,70.

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