Confira o guia sobre como lidar com o Leão dentro do mundo das bets
Um questionamento muito comum quando se inicia no mundo das apostas esportivas é como será o procedimento para indicar seus ganhos no momento de fazer a Declaração do Imposto de Renda.
Para auxiliar no esclarecimento dessas dúvidas, o Blog da Betnacional preparou um artigo com todas as informações necessárias sobre como declarar apostas no Imposto de Renda sendo pessoa física. Confira!
Declarar ganhos e o imposto de renda
A primeira coisa a se pensar quando se está falando em apostas esportivas online é que a atividade se encontra sem lugar específico no meio jurídico.
Vale ressaltar que os jogos de apostas não são ilegais, uma vez que os sites e empresas estão localizados em países que permitem este tipo de atividade.
Assim, o maior vilão em território nacional para quem se utiliza das apostas online para fazer uma renda extra é a Receita Federal.
Portanto, caso seus lucros anuais sejam superiores a R$28.559,70, será necessário fazer a declaração do imposto de renda. Caso contrário, você estará isento da taxação.
As apostas e a Receita Federal
Responsável pela administração dos impostos a serem recolhidos para a União, a Receita Federal é quem fica à frente da cobrança das taxas sobre os ganhos financeiros e o crescimento de patrimônio das pessoas físicas.
Por isso, em relação aos apostadores, caso eles passem a ganhar valores muito altos em apostas esportivas online, o ideal é pagar os impostos e declarar os ganhos através seja através da Declaração Anual de Imposto de Renda.
Quando é necessário declarar?
É importante salientar que a declaração de valores recebidos graças ao lucro em apostas esportivas se faz necessária em duas ocasiões.
A primeira delas ocorre caso você ganhe e saque regularmente. Em resumo, se movimentar dinheiro dos recebidos em apostas na sua conta, a declaração tem que ser feita.
Já a segunda situação está relacionada aos seus ganhos. Caso você receba no ano, o valor acima de R$ 28.559,70 somando todos os recebimentos como, apostas, salário, vendas, entre outros, você precisa declarar.
Como fazer para declarar?
Segundo o Código Tributário Nacional, em seu artigo 43, é necessário declarar a renda seja ela de qualquer natureza. Assim, todos os valores recebidos com o lucro das apostas esportivas precisa ser levado em consideração e declarado como ganho de capital.
Para fazer a declaração de seus ganhos, você precisará contar com o Carnê Leão ou carteiras virtuais. A Betnacional explica abaixo como funcionam as duas modalidades.
Carnê Leão
O Carnê Leão trata-se de um software com a finalidade de ajudar na declaração dos ganhos mensais de maneira autônoma.
A plataforma tem como função calcular os impostos a serem pagos através da renda mensal cuja tabela é progressiva e têm valores variando a cada ciclo de 30 dias.
Disponível para download no site da Receita Federal, o carnê serve para o pagamento das modalidades das taxas que não gera desconto automático na fonte.
Após esse procedimento e já com o valor informado pela plataforma em mãos, o apostador precisará baixar o Sicalc, programa que faz o cálculo do DARF (Documento de Arrecadação Federal).
Com o documento em mãos, basta imprimir o boleto e pagar em qualquer agência bancária ou casa lotérica.
Dessa forma, com as declarações feitas em dia, o seu dinheiro vindo de qualquer casa de aposta estará legalizado no Brasil.
Carteiras digitais
As carteiras digitais são serviços onde você converte e armazena dinheiro de forma segura através da internet. Assim, como a Receita Federal não tem controle sobre as movimentações realizadas nesses locais, elas não podem ser taxadas.
Porém, caso a movimentação financeira do dinheiro ganho nas apostas saia do âmbito virtual, a declaração passa a ser necessária para que a sua renda extra esteja legalizada.
Punições
Vale destacar que caso seja não declarado, o dinheiro recebido através de vitórias em apostas esportivas pode ser detectado em um cruzamento de informações com os sites e o apostador pode cair na “malha fina”.
Outra punição possível é o bloqueio do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o apostador não declare nenhum tipo ou valor de rendimentos e ultrapasse o valor de R$ 28.559,70.